Para complementar o trabalho de hospitais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou que testes rápidos de COVID-19 sejam realizados também em farmácias. A medida foi aprovada nesta terça-feira (28) e tem caráter temporário e excepcional, não sendo obrigatória para todos os estabelecimentos.
Farmácias são autorizadas a aplicar testes rápidos de COVID-19
De acordo com a nota publicada no portal oficial da Anvisa, a proposta de se realizar testes rápidos de identificação do novo coronavírus em farmácias e drogarias foi aprovada de forma unânime pela Diretoria Colegiada (Dicol) do órgão, e os estabelecimentos que aderirem à testagem devem seguir algumas orientações.
Os testes rápidos, que são feitos com pequenas amostras de sangue onde se identifica a presença de anticorpos contra a doença, só podem ser realizados por farmacêuticos treinados, e as drogarias precisam garantir tanto o registro quanto a rastreabilidade dos resultados. Além disso, também será preciso delimitar uma área do estabelecimento apenas para isso.
O órgão ressalta, porém, que os resultados obtidos a partir de testes rápidos são apenas parte do processo de diagnóstico de COVID-19. “Esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença”, afirma a nota.
Isso porque, segundo a Anvisa, falsos negativos são esperados caso o teste seja realizado no estágio inicial da infecção (em razão da baixa quantidade de anticorpos no sangue), e o resultado positivo indica que a pessoa teve contato com o vírus e desenvolveu defesa contra ele, sem necessariamente identificar uma infecção ativa. Sendo assim, a realização de exames em farmácias serve apenas para complementar o trabalho dos hospitais.
Os resultados dos testes rápidos ficam prontos entre 10 e 30 minutos após a realização, e a Anvisa ainda não divulgou informações relacionadas à necessidade de pedido médico para fazê-los nas farmácias ou ao custo destes exames.